A área técnica do Tribunal de Contas da União recomendou medidas para apurar se a viagem do ex-presidente Jair Bolsonaro aos Estados Unidos a dois dias de deixar o cargo teve interesse público. O documento informa que é “necessário aprofundar as apurações para examinar o justo motivo, a razoabilidade e a proporcionalidade no processo de escolha da viagem presidencial em discussão, que se enquadra na categoria de agenda privada, e da participação dos integrantes na viagem”.
O relatório é mais um desdobramento da representação feita por Elias Vaz ao TCU no dia 31 de dezembro do ano passado, quando ainda era deputado federal. Na época, ele questionou a viagem já que o ex-presidente não teve agenda oficial nos Estados Unidos e viajou a menos de 48 horas de passar a faixa.
Em junho deste ano, a presidência encaminhou ao Tribunal o Relatório da Viagem Presidencial, que informa: “a viagem do Escalão Avançado (EscAv) foi realizada no período de 28 de dezembro de 2022 a 1º de janeiro de 2023 e destinou-se a preparar a viagem do Senhor Presidente da República à cidade de Orlando, Estados Unidos da América, a fim de participar de “Atividade Privada”, realizada nos dias 30 e 31 de dezembro de 2022”. Agora, a área técnica estabeleceu prazo de 15 dias para que a Secretaria-Executiva do Ministério das Relações Exteriores apresente cópia da íntegra do processo administrativo interno atinente à viagem realizada por Bolsonaro; relatório analítico e detalhado das despesas realizadas e lista nominal dos integrantes da equipe de apoio que foram atendidos com despesas de diária e de hospedagem.
Também é de 15 dias o prazo para que o coronel Ivan Dias Fernandes Junior, que assina como coordenador de viagem o Relatório de Viagem Presidencial, comprove “justo motivo, razoabilidade e proporcionalidade no processo de escolha da viagem realizada pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro no dia 30/12/2022 com destino aos Estados Unidos, demonstrando que tal escolha não representa ato inconstitucional, ilegal, ilegítimo ou antieconômico”. O relatório afirma que “é necessário analisar se o pagamento dessas despesas foi destinado ao atendimento de peculiaridades da Presidência da República lastreadas nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.